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ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (Princípio da força obrigatória (pacta…
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Princípio da força obrigatória
(
pacta sunt servanda
)
Contrato: força de lei entre as partes
Inalterabilidade é regra
ALTERAÇÕES PERMITIDAS
Vontade das partes
(jus resistentiae - direito de resistência: autodefesa do empregado)
Limites
Mútuo consentimento e não prejuízo efetivo ao empregado (alteração in pejus)
Condições de trabalho: não vincular a eventos futuros e incertos + condições habituais e permanentes se aderem ao pacto laboral (imodificáveis)
Bilateralidade
Estende-se aos regulamentos da empresa [TST]
Vício das cláusulas: nulidade e retorno ao anterior
Obs: unilateralidade - vício cláusulas: nulidade e possibilidade de rescisão + indenização
Caso fortuito e força maior
No jus variandi
(brechas do contrato)
Razoabilidade
Não atingir o essencial (não tocar na competência do jus resistentiae)
ALTERAÇÕES
SUBJETIVAS (sujeitos)
Pr. da continuidade da relação de emprego
Pr da despersonalização do empregador (mesmo se mudar há segurança para o empregado)
OBJETIVAS (trabalho / organização)
Quanto à origem
Obrigatórias
: leis e normas coletivas - supremacia da ordem pública
Voluntárias
: vontade das partes (uni ou bilateral)
Quanto ao objeto
Qualitativa
: função
Bilateral
e não trazer prejuízo (uni só no jus variandi)
Horizontal
Aproveitamento
(mesmo nível hierárquico)
Vertical
Promoção
(ascendente)
Descendentes
Rebaixamento: voltar à função com punição - nulo - pode rescindir
Retrocessão: voltar função sem punição - nulo - pode rescindir
Retorno ou reversão: deixar função de confiança (exc: incorporar gratificação na estabilidade - +10 anos)
Outras: lei permite
Extinção cargo (aproveitar o empregado)
Readaptação (deficiência - manter $$)
Outras: lei obriga (alterações qualitativas imperativas)
Menor em trabalho prejudicial à saúde (encaminhar)
Trabalhador mina à superfície (manter $$)
Gravidez
Remoção
Quantitativa
: quantidade de trabalho e salário
Jornada
Concordância empregado + não prejuízo
Aumento jornada - aumento $ / redução jornada só reduz $ se negociação coletiva
Horário
No padrão: jus variandi
De turno: jus resistentiae (ter concordância)
Salário
Irredutibilidade é regra (exc: força maior ou prejuízo - máx 25%)
Forma de pagto: só se não gerar redução indireta
Obs: tirar gratificação não é redução // data do pagto pode mudar
Circunstanciais
: localidade
Regra: intransferibilidade (cl. essencial)
Ameniza: extinção do estabelecimento
Exc: cargo confiança / cl. de transferência / trabalho com condição explícita de transferência
Necessidade do serviço (senão: abusiva)
Prejuízo do empregado pode evitar em casos específicos (teoria da imprevisão rebus sic stantibus)
Transferência provisória
Adicional de 25%
Dispensa anuência do empregado
Quanto à natureza
Favoráveis
Prejudiciais: ilícitas
Quanto aos efeitos
Provisórias
Permanentes