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DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO : : :tada: (suspende…
DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO : : :tada:
a
inicia-se quando protocolada a PETIN, só produzindo efeitos ao
depois de citado
suspende-se o 
ou perda da capacidade processual da parte, representante legal ou seu procurador
ajuizada a ação de habilitação, ao tomar conhecimento da
de uma das partes, o
suspenderá o
e fará:
o
, o
será intimado para citar o espólio, sucessor ou herdeiros, no prazo mínimo de 2 e máximo de 6 meses
e sendo transmissível o direito, intimará seu espólio, sucessores ou herdeiros pelos meios de divulgação mais adequados para a sucessão processual e habilitação, sob pena de extinção sem resolução de mérito
o procurador da parte, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o
mandará que a parte constitua novo mandatário em até
dias, ao final do qual extinguirá o
sem resolução do mérito, se o
não nomear novo mandatário, , ou seguirá o
a revelia se o
não atender a determinação após
do seu patrono
pela convenção das partes (máximo de suspensão por
meses)
pela arguição de
ou de suspeição
-
-
-
quando se discutir em juízo quetão decorrente de acidentes e fatos de navegação de competência do Tribunal Marítimo
-
parto ou adoção, quando a
for a única patrona da causa (máximo de suspensão por
dias a contar do parto/adoção)ou quando o
for o único patrono e tornar-se pai (máximo da suspensão por
dias contados do parto/adoção)
durante a suspensão é
praticar qualquer ato processual, podendo o
determinar a realização de atos urgentes para evitar dano irreparável, exceto no caso de arguição de suspeição e de 
se o mérito depender da verificação de fato delituoso (esfera penal), o
pode suspender o
até que se pronuncie a justiça criminal
se a
penal não for proposta em até
meses da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, devendo o
cível examinar incidentemente a questão prévia
proposta a
penal, o
ficará suspenso até
ano, ao final do qual o
cível examinará incidenetemente a questão prévia