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AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO (REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA…
AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO
CONCEITO
É uma manifestação de vontade da
vitima ou representante legal
Titularidade
MP
Somente se procede mediante representação
ASPECTOS FORMAIS
A ação pode ser endereçada ao
Juiz
MP
Autoridade policial
a vitima ou seu representante deve deixar clara o interesse de ver o(s) autor(es) do delito punido
A representação pode ser mediante declaração
Escrita
oral
a representação pode ser feita por procurador com poderes especiais ou pessoalmente
PRAZO
06 meses para fazer a representação
contar a partir do dia que a vitima tomar conhecimento da autoria do crime
REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Para determinados crimes
EX: Contra a honra do Presidente da república
NÃO há prazo para o oferecimento
NÃO cabe retratação
NÃO obriga o MP a promove-lá
o MP não esta vinculado a requisição pode deixar de ajuizar a ação penal
TITULARIDADE DO DIREITO DE REPRESENTAR
:check: Menor de 18 anos, apenas seu representante legal
:check: Menor de 18 anos e não tiver representante legal, o juiz deve nomear um curados especial para representar
:check: Maior de 18 anos, somente ela poderá representar
:check: Vitima maior de 18 anos e doente mental, o representante legal
:check:Caso a vitima falecer ou ser declarada ausente por decisão judicial, o direito de representar passará ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
RETRATAÇÃO
Retratável até o oferecimento da denúncia :star:
É possível que a vitima ofereça novamente a representação, ou seja, se retrate a retratação
Permitindo o MP oferecer denúncia