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Lei Complementar nº 75/1993 (art. 5° funções institucionais (zelar pela…
Lei Complementar nº 75/1993
Organização, atribuições e estatuto do MPU
exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:
respeito aos fundamentos do estado democrático de direito, aos objetivos fundamentais da república, aos princípios informadores das relações internacionais e aos direitos assegurados na CF
a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público
a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder
a indisponibilidade da persecução penal
a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública
art. 5° funções institucionais
a defesa
da ordem jurídica
do regime democrático
dos interesses sociais e individuais indisponíveis
considerados:
a soberania e representatividade popular
os direitos políticos
objetivos fundamentais da república
indissolubilidade da União
independência e harmonia dos poderes
autonomia dos Estados, do DF e dos Municípios
vedações impostas à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios
legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União
zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos
ao sistema tributário, às limitações do poder de tributar, à repartição do poder impositivo e das receitas tributárias e aos direitos do contribuinte
finanças públicas
atividade econômica, política urbana, agrícola, fundiária e de reforma agrária e ao sistema financeiro nacional
à seguridade social, à educação, à cultura e ao desporto, à ciência e à tecnologia, à comunicação social e ao meio ambiente
à segurança pública
a defesa dos seguintes bens e interesses
patrimônio
público e social
cultural brasileiro
nacional
meio ambiente
direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da criança, adolescente, família e idoso
Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto:
aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação
aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade
exercer as funções previstas na CF e na lei