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AÇÃO PENAL CONDIÇÕES GERASI (CONCEITO (É um mecanismo, Ato inicial para o…
AÇÃO PENAL CONDIÇÕES GERASI
CONCEITO
É um mecanismo
Ato inicial para o processo penal
Pode ser pública ou privada
LEGITIMIDADE DE PARTE
Se a ação for pública
proposta pelo MP
Se a ação for privada
pelo ofendido
INTERESSE DE AGIR
A ação só pode ser admitida, se houver indícios de autoria e materialidade
POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO
O fato descrito na denuncia-queixa seja tipico
Para que haja condenação
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Para preservar a intimidade das partes
Sigilo para não prejudicar o interesse público
PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE
O juiz de oficio, determina passar para a fase seguinte
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO JULGAMENTO
Deve haver correlação entre o fato descrito inicial e a sentença proferida pelo juiz
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO REAL
Busca descobrir o que realmente aconteceu
:forbidden:revisão criminal
:forbidden: uso de prova ilicita
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
As partes devem ser ouvidas e ter oportunidade de se manifestar
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
Assegurados todos os meios lícitos de defesa
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Ninguém será culpado antes de ser julgado
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Ninguém será privado de liberdade sem o devido processo legal
PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO DA PROVA ILÍCITA
Não pode obter provas por meios ilícitos
PRINCÍPIO FAVOR REI
Na duvida, deve optar pela solução mais favorável
ao réu
PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES
O juiz não pode da inicio á ação penal
PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Prazo razoável e de dispor dos meios que garanta a celeridade dos processos
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
O juiz que colhe a prova deve ser a mesma da a sentença