Na vigência do contrato de trabalho, os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis, porque há presença da subordinação do empregado frente ao empregador. Assim sendo, mesmo que o ato seja bilateral (comum acordo entre as partes), se houver prejuízo ao empregado, esse ato deverá ser declarado nulo, pois o empregado não pode renunciar aos direitos e vantagens assegurados em lei. :check:
Princípio da irredutibilidade salarial. Veda-se a redução (diminuição) dos salários dos trabalhadores, exceto convenção ou acordo coletivo (artigo 72, inciso VI, da Constituição Federal). Portanto, para que essa redução salarial seja válida, há necessidade da participação do sindicato dos trabalhadores. :!:
Princípio da intangibilidade salarial. Veda-se descontos no salário, exceto nos casos previstos em lei ou norma coletiva• Esse princípio protege o trabalhador contra seus próprios credores, pois o· salário é, em regra, impenhorável. :!!: