Agente Político: São os "membros do poder" (Art.39, §4º);
Nesta categoria encontra-se os Chefes do executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros, Secretários de Estados e Município), os membros do legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores), os membros do Judiciário (Magistrados em geral), os membros do Ministério Público (Procuradores da República e da justiça e os Promotores Públicos), os membros dos tribunais de contas (Ministros, auditores e Conselheiros).