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LEI 5.517/68 - CFMV E CRMV (CRMV ATRIBUIÇÕES (ORGANIZAR reg interno,…
LEI 5.517/68 - CFMV E CRMV
FISCALIZAÇÃO
CFMV/CRMV
são orgãos de consulta de questões MV
CONSTITUEM em seu conjunto AUTARQUIA: PJ, AUTONOMIA ADM E FIN
CFMV diretamente ou através do CRMV
FINALIDADE
FISCALIZAÇÃO
ORIENTAÇÃO
SUPERVISIONAR
DISCIPLINAR
COMPOSIÇÃO E VOTOS
CFMV
DF - SEDE
brasileiros natos e naturalizados
composto
presidente e vice
PRESIDENTE CABE A RESP. ADM., inclusive PRESTAÇÃO DE CONTAS
sec-geral
tesoureiro
6 conselheiros com suplentes
CRMV será organizado da mesma forma que CFMV
eleição voto secreto, pelos MV da região
obrigado
não compareceu sem justificativa
multa 20%
poderá votar a distância - carta
primeira convocação - maior número; segunda convocação - quem estiver la
presidente apenas voto de desempate
PRESIDENTE CABE A RESP. ADM., inclusive PRESTAÇÃO DE CONTAS
6 membros mínimo e 16 no máximo
o exercício função conselheiro regional ou federal por espaço de 3 anos sera considerado relevante
que FALTAR
no decorrer de UM ano, sem licença, a 6 reuniões será substituido por suplente
membro REGIONAL é incompatível com membro FEDERAL
NÃO PODERÃO DELIBERAR, senão com a maioria dos membros
CFMV ATRIBUIÇÕES
organizar e aprovar reg intern CRMV
tomar conhecimento duvidas CRMV
JULGAR última instância recursos CRMV
PUBLICAR relatorio anual de atividades; e, em 5 anos no max. relação prof. inscritos
expedir resoluções
PROPOR GF a alteração de leis - melhorar a profissão
DELIBERAR sobre as questões do MV
REALIZAR reuniões - fixar diretrizes
ORGANIZAR codigo Deontologia MV
CRMV ATRIBUIÇÕES
ORGANIZAR reg interno, aprovado CFMV
INSCREVER prof. sua jurisdição e EXPEDIR carteiras profi.
examinar as reclamações e representações
SOLICITAR ao CFMV medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas e sugeris alteração de lei - melhoramento proffisional
FISCALIZAR E PUNIR
FUNCIONAR tribunal de honra dos prof.
APLICAR sanções disciplinares
PROMOVER perante juízo Fazenda pública , mediante pocesso exe. fiscal, cobrança das penalidades
contratar pessoal
eleger delegado-eleitor - votação CFMV