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1 - Administração pública (Órgãos Púbs (Características (Fruto da…
1 -
Administração pública
Relação Adm Direta X Indireta
Vinculação (fins)
Tutela administrativa
Controle finalístico
Supervisão ministerial
Princípio da Especialidade
Não há hierarquia e subordinação entre as adms
Administração indireta
Direito Púb
Só Autarquias
Direito Privado
Fun. Púb
EP
SEM
Fruto da Descentralização administrativa
F.A.S.E > Fundações, Autarquias, Sociedade de Econ Mista e Empr Púb.
Autonomia/Capacidade
Administrativa ou Auto
administração.
Possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e vinculação a órgão da Administração Direta.
Autarquias
PJ de Dir. Púb
Criação
Lei específica
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Registro
Finalidades
Atividades típicas do Estado
Dotadas de poder de polícia
Espécies
Comuns/ ordinária
Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas
Agências Reguladoras: ANATEL; ANAC; ANTT
Território Federativo
Conselhos Profissionais
: CFM; CFO
Institutos: IBAMA; ICMBIO; Inmetro
Universidades e Institutos Federais de Educação
Outras: BACEN; CVM; algumas Superintendências
As unidades regionais são órgãos
Fundações Púb
PJ Dir Priv
Pode ser criada de Dir. Púb > espécie de autarquia
Criação
Autorizada por lei + registro em cartório
Campo de atuação
Lei complementar
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Finalidade lucrativa
Ex: FUNAI, FUNASA, FUNART, IBGE
EP e SEM
Empresas Estatais
PJ Dir. Priv
Criação
Autorização por lei + registro
Finalidade
Prestadora de serv. púb
Exploradora de ativ. econômica
Regime CLT
Diferenças
EP
Capital social
Integralmente púb
Qlqr modalidade societária
Caixa, BNDS, INFRAERO, CTB
No DF: Terracap, Novacap, Metro, Codhab
SEM
Capital social
Privado
Público
Controle acionário
Modalidade societária
Apenas anônima
Justiça comum
Apenas estadual
PETROBRAS, BB, Eletrobrás,
No DF: BRB, CEB, Caesb
Órgãos Púbs
Características
Fruto da Desconcentração adm
Personalidade jurídica
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Patrimônio próprio
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Capacidade processual em regra
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Divisão interna das competências
Criação e extinção
Previsão em lei
Feixe despersonalizado de competência
São hierarquizados e tem agentes
Podem celebrar constratos
Integram a estrutura da Adm Dir e Ind
4 -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Centralização
A Adm Púb Direta presta os serviços diretamente
Através de órgãos
Através de agentes
1 PJ envolvida
U, E, DF ou M.
Descentralização
A Adm Direta transfere determinada competência para 3ª
Adm Indireta :
Descentralização por serviços, técnica ou outorga legal
É transferido a titularidade e a execução
Através de lei.
Estado cria própria entidade jurídica: AUT, FP, EP e SEM;
Particular PJ Privado :
Concessionários, permissionários e autorizados.
Descentralização por delegação ou colaboração
Transfere apenas a execução.
Através de contrato ou ato adm unilateral.
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Hierarquia ou subordinação
Tutela (Administrativa)- Supervisão (Ministerial) ou
Controle Finalístico
Desconcentração
Distribui internamente as competências.
Hierarquia e subordinação
:check:
Subdivisão de
Órgãos
Não cria PJ