Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
8- Concurso de pessoas (Tipos de participação (Inócuo (A participação ñ é…
8- Concurso de pessoas
Conceito
-
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua Culpabilidade.
Teoria adotada
-
Exceção
Teoria Pluralista
Mesmo uma pessoa concorrendo p/ o crime de outro, terá 2 crimes diferentes
-
-
Tipos de participação
Material
Auxílio material, ex arma
-
-
Impunibilidade 31
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
-
-
Modalidades
-
Partícipe
-
Só é prevista a participação dolosa em crime doloso. São hipóteses vedadas a participação culposa em crime doloso e a participação dolosa em crime culposo.
-
Autoria
Teoria do Domínio do Fato: Tmb é autor aquele que tem o controle finalístico do fato, o que determina a atuação dos outros, mas ele ñ necessariamente pratica o núcleo. Líder, cabeça.
-
-
-
Mediata
sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de pessoa inculpável ou que age sem dolo ou culpa, utilizada como seu instrumento.
-
Colateral / imprópria
mais de uma pessoa desconhecendo a conduta um do outro, concorrem para o o mesmo crime
-
-
-
Participação negativa
“ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado”.
-
-
-