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Medidas socioeducativas - privativas de liberdade (art. 112 V ao VII)…
Medidas socioeducativas - privativas de liberdade (art. 112 V ao VII)
semiliberdade
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internação
art. 121 ao 124
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A internação por ser mais grave É A ÚNICA QUE POSSUI ROL TAXATIVO, as demais possuem livre aplicação pelo juiz
Cabimento:
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Súm. 492 do STJ "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas de per si não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente"
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Internação provisória
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exige também o periculum libertatis (necessidade imperiosa da medida), mas esse requisito não está
definido em lei, portanto haverá uma aplicação subsidiária do artigo 312 do CPP como autorizado pelo artigo 152 do ECA
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