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R.I (TRIBUNAL PLENO a.25 (indica lista tríplice, Adv ou MP para quinto…
R.I
TRIBUNAL PLENO a.25
indica lista tríplice, Adv ou MP para quinto const. para Tribunais Estaduais
indica Lista tríplice pra vaga no TJM, oficial da Polícia Militar; Corpo de Bombeiros Militar do Estado
elaborar lista tríplice para juiz do TRE
propor ao
PLegislativo
a
criação e extinção
de cargo de
desembargador e juiz do TJM
/
(OE=juiz de direito, jdjm, servidor)
Elege desembargadores (2) e juízes de direito(2) para TRE
empossar Presidente, Vice-Presidentes, CGJ, e se for o caso, desembargador/ O vice-CGJ também conforme art.6
referenda projeto de lei ou resolução aprovado pelo OE
reunir-se em caso de comemoração cívica, visita oficial de alta autoridade ou para Colar do Mérito Judiciário
sustar os atos normativos dos órgãos de direção ou fracionários do TJ que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação do TP
apreciar a indicação para agraciamento do Colar do Mérito Judidciário
aprova e emenda o regimento interno/
conceder licença ao Presidente do Tribunal e,
por prazo excedente a um ano
= a desemb. ou juiz de direito./ OE= autoriza, ad referendum do TPleno, a concessão da licenca
elege os membros do Conselho da Magistratura que não são membros natos (5 desembargadores)
autorizar previamente devolução, transferência ou alienação, a qualquer entidade pública ou privada,de bem imóvel em uso ou destinado ao prédio do fórum
elege os 12 membros do OE
tratar de assuntos especiais, convocação extraordinária do Presidente do Tribunal
eleger cargo de direção e vice-corregedor de justiça
Dica: essencialmente administrativas. Falou em eleição!!!
apreciar intervenção no Muinicípio
solicitar, pela maioria absoluta , intervenção federal no Estado, intermédio do STF
Órgão Especial. art. 33
julga
recurso
interposto
contra decisão jurisdicional do Presidente e dos Vice- Presidentes
executar acordão
em causa de sua competência originária ,
delegando a juiz de direito a prática de ato ordinatório
julgar
restauração de autos perdidos
e outros
incidentes
em processos de sua competência
julga
agravo interno
contra decisão do
Presidente que deferir
pedido de
suspensão
de
execução de liminar ou de sentença proferida em mandado de segurança
julgar
, de sua competencia,
suspeição
oposta a
desembargador ou ao PGJ
julga
agravo interno
contra decisão do
Presidente que deferir ou indeferir
pedidos de
suspensão
de execução de liminar ou de sentenças proferidas em A.c.pública, ação popular e ação cautelar movidas contra o poder público e seus agentes.,
decidir dúvida
de comp.
entre tribunais estaduais
, seções cíveis, câmara cíveis e criminais
de comp. distinta
ou seus desembargadores, bem como conflito de
atribuições
entre desembargadores e autoridades judiciárias ou administrativa , salvo entre autoridades E/U, do DF ou de outro estado
Compete, por delegação do Pleno, também:
julga
agravo interno
contra decisão do
**Presidente
proferidas em
pedido de suspensão de execução
de tutela antecipada
deferidas nas demais ações movidas contra o poder púbico e seus agentes
Processar e julgar, originalmente,salvo justiça especializada
MI=
Norma regulamentadora for atribuição do Governador, da Al ou da sua Mesa, do TJ, do TJM ou
TC do Estado
HD= c
ontra ato do Vice- Governador, D.Estadual, Advogado Geral do Estado e Procurador- Geral de Justiça, Secretário de Estado, JDTJM, JD,JDJM, membros do MP, CGCBM,CGPM,CHEFE da POLÍCIA CIVIL,
presidente do Tribunal de Contas
MS=
contra ato do
Governador
, da
Mesa
e da
Presidência
da Al,
do Presidente do TC
, do
próprio
Tribunal ou de seus órgãos diretivos ou colegiados, do
CGJ
e do ato do juiz da
Central de precatórios
Ação rescisória=
de seus julgados e das seções cíveis, e a revisão criminal em processo de sua competência
ADI-
lei ou ato normativo
Estadual ou Municipal/
ADC-
lei ou ato
normativo Estadual, em face da C. Estadual
e os incidentes de constitucionalidade.
Vice- Governador, D.Estadual, Advogado Geral do Estado e Procurador- Geral de Justiça, Secretário de Estado, JDTJM, JD,JDJM, membros do MP, CGCBM,CGPM,CHEFE da POLÍCIA CIVIL= crimes dolosos contra vida, salvo compe. do grupo de câmaras
Secretário de Estado, JDTJM, JD,JDJM, membros do MP, CGCBM,CGPM,CHEFE da POLÍCIA CIVIL,
Comuns e respons.
Reclamação
para preservar a competência ou garantir a autoridade de suas decisões
Vice- Governador, D.Estadual, Advogado Geral do Estado e Procurador- Geral de Justiça, n
os crimes comuns e dolosos contra a vida
,
Responsabilidade todos na ALMG
julgar agravo interno
,
sem efeito suspensivo, de decisão de relator
, que em proc. criminais de c. originária e nos feitos
conceder ou denegar fiança, ou arbitrá-la
recusar produção de prova ou realização de diligências
decretar prisão preventiva
decidir incidentes de execução
julgar embargos de efeito de sua competência
12.
7
6
13
competências
Atribuições do OE