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PODER LEGISLATIVA - NOTAS INTRODUTÓRIAS (ART 27 §1 e 32 §3 (NORMAS DOS…
PODER LEGISLATIVA - NOTAS INTRODUTÓRIAS
FUNÇÃO
TÍPICA
LEGISLAR
FISCALIZAR (ex: ART 50 e 71)
ATÍPICA
ADMINISTRATIVA
JURISDICIONAL (ex: ART 52, i, ii)
BICAMERAL = FEDERAL = CONGRESSO NACIONAL
C.D.
ART 45 (SISTEMA PROPORCIONAL)
CRIOU TERRITORIO FEDERAL
ELEGERÁ 4 DEPUTADOS
REPRESENTA (POVO)
LEI COMPLEMENTAR
S.F.
ART 46 (PRINCIPIO MAJORITÁRIO)
3 SENADORES (CADA COM 2 SUPLENTES)
REPRESENTA (ESTADOS E DF)
CRIOU TERRITORIO FEDERAL
NÃO ELEGE SENADOR (NÃO É ENTE FEDERATIVO REGIONAL)
UNICAMERAL
MUNICIPIO
CAMARA DOS VEREADORES
DF
CAMARA LEGISLATIVA
ESTADOS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ART 27 §1 e 32 §3
NORMAS DOS LEGISLATIVO FEDERAL
VÃO ALCANÇAR
(NO QUE COUBER)
LEGISLATIVO ESTADUAL E O DISTRITAL