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Estatuto da criança e adolescente (Quem é criança? Art. 2° (Somente…
Estatuto da criança e adolescente
Ato infracional
"Considera-se como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal" art. 103
sistema de tipicidade remetida. A tipicidade é do CP mas a sanção não.
Quem é criança?
Art. 2°
"Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa ATÉ 12 anos incompletos"
critério puramente etário, biológico
aqui não importa a emancipação civil
Somente recebe MEDIDAS DE PROTEÇÃO art. 101
não possuem caráter de punição, de sanção
NUNCA está sujeita à internação
Flagrante ato infracional?
deve ser encaminhada ao Conselho tutelar - art. 136, I
sistema da absoluta irresponsabilidade, art. 105
Quem é adolescente? Art. 2° segunda pate
entre 12 e 18 anos de idade
penalmente inimputável
Flagrante ato infracional?
deve ser encaminhado à delegacia
recebe medidas de proteção e também as SOCIOEDUCATIVAS
está sujeito à internação - Fundação Casa
sistema de responsabilidade diferenciada ou especial
Apesar de inimputável é responsável e responde com sanção própria do ECA
Para efeito de responsabilidade, deve ser aferida a idade da pessoa no momento da conduta
o ECA adotou a Teoria da Atividade
Infração permanente?
aplica-se ao tempo em que cessar a permanência
súmula 711 do STF
Extorsão mediante sequestro: Com o sequestro já está consumado o crime, continua permanentemente até a libertação da vítima onde cessa a permanência. O indivíduo que sequestrou tinha 17 anos e quando a vítima foi libertada o indivíduo tinha 18 anos. A conduta invadiu os 18 anos e ele praticou condutas com 18 anos, responderá penalmente, visto que quando cessou a permanência tinha 18 anos