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Impostos (Residuais(art. 154, I): (NÃO CUMULATIVOS (incidência plurifásica…
Impostos
Conceito art. 16 CTN
"Imposto é o tributo cuja OT tem por FG uma situação INDEPENDENTE de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
é exatamente isso que separa os impostos das taxas, que pressupõe uma atividade do Estado. Ex.: IPVA – ser proprietário de veículo automotor / IPTU – ser proprietário de imóvel urbano / Circular mercadoria – ICMS
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Extraordinário de Guerra (art. 154, II)
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