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IMUNIDADES PARLAMENTARES (dep/sen) (MATERIAL / SUBSTANCIAL /…
IMUNIDADES PARLAMENTARES (dep/sen)
SÃO
DO CARGO
(PRERROGATIVAS), PORTANTO...
NÃO
EM LICENÇA
MESMO SE PARA
MIN. ESTADO
SEC. ESTADO
LEVA APENAS PRERROGATIVA DE FORO (STF)
RENUNCIÁVEIS
SUPLENTE
CANDIDATO (NÃO INVOCA)
MATERIAL
/ SUBSTANCIAL /
INVIOLABILIDADE
(art 53 caput)
IRRESPONSABILIDADE
CIVIL (NÃO DANOS MORAIS)
PENAL (NÃO CRIME)
OPINIÕES, PALAVRAS, VOTOS
EXERCÍCIO/RAZÃO FUNÇÃO
TODO TERRITÓRIO (SE CONEXÃO EXERC. FUNÇÃO)
ABSOLUTA
SE NO ÂMBITO PLENÁRIO
FORMAL /
PROCESSUAL
PRISÃO CAUTELAR (art 53 §2)
EXCEÇÃO:
PRISÃO FLAGRANTE - CRIME INAFIANÇAVEL
24h - AUTOS REMETIDOS A CASA RESPECTIVA
MAIORIA DOS SEUS MEMBROS DECIDEM PRISÃO
S.C.T.J. (STF)
SUSTAÇÃO DO PROCESSO (art 53 §3)
EC 35/
2001
ANTES
STF PEDIA AUTORIZAÇÃO A CASA
APÓS
STF
NÃO
PEDE AUTORIZAÇÃO
MAS
AVISA
CASA
CASA
PODE
SUSTAR
INICIATIVA
DO PARTIDO POLÍTICO NELA
REPRESENTADO
VOTO DA
MAIORIA
DOS SEUS MEMBROS
DECISÃO ATÉ
45 DIAS
SUSPENDE PRESCRIÇÃO
DO CRIME
APÓS DIPLOMAÇÃO (NÃO É POSSE!)
AUTOS DA J.C. VÃO PARA STF
EXTENSÃO:
DEPUTADOS ESTADUAL/DISTRITAL
INTEGRAL (TODAS AS REGRAS)
VEREADORES
PARCIAL (apenas)
MATERIAIS
NA SUA CIRCUNSCRIÇÃO