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INCORPORAÇÃO MOBILIÁRIA ((promover todos os atos necessários à boa…
INCORPORAÇÃO MOBILIÁRIA
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IMPORTANTE
Nenhuma incorporação poderá ser proposta à venda sem a indicação expressa do incorporador, devendo também seu nome permanecer indicado ostensivamente no local da construção.
QUEM PODE SER?
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA: compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações
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- manter apartados os bens e direitos objeto de cada incorporação
- diligenciar a captação dos recursos necessários à incorporação
- entregar à Comissão de Representantes, no mínimo a cada três meses, demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo pactuado
- manter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio de afetação em conta de depósito aberta especificamente para tal fim
manter escrituração contábil completa, ainda que esteja desobrigado pela legislação tributária
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