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TRIBUTAÇÃO CERVEJARIA RESUMIDA (Tributos Federais (Crédito do PIS/Cofins…
TRIBUTAÇÃO CERVEJARIA RESUMIDA
Venda pelo Varejista
PIS/Cofins monofásico
ICMS ST
Definições
Varejista
Equiparado a Industrial (Que caracteriza coparticipação)
Cerveja ou chope especial
Tributos Federais
Benefícios
PIS/COFINS E IPI
Venda para Varejista ou Consumidor Final
IPI 25% PIS 19,82 e Cofins 20,03%
Venda de Cerveja ou Chope Especial - 20% e 10%
Temporário PIS/COFINS
Tamanho da embalagem - 10 e 5%
Frete
Inclui na Base de Cálculo do PIS/COFINS
IPI
Exceto quando tem alguma relação
Não Inclui na Base de Cálculo
Industrialização Por Encomenda
IPI devido na saída do
Industralizador
Encomendante, que poderá creditar-se
PIS/Cofins - Crédito de Aquisição normal
Crédito do PIS/Cofins
Regime Cumulativo, exceto Simples
Não tem Crédito de Importação
Regime Não Cumulativo
Compra de Simples Nacional Alíquota específica
Valores Mínimos p/ Pagamentos dos Tributos
Alguns centavos por litro
ICMS
Aumentou de 19 para 20%, enquanto durar a calamidade pública
Benefício a microcervejarias em relação as Cervejas e Chopes Artesanais na Venda a Contribuinte do ICMS
Reduz a 14% o ICMS
Reduz a 16% a Base do ICMS ST
Limitado a 200 mil litros mensais, Considerando a soma dos dois
Definições
Microcervejaria - Produção consolidado de Chope e Cerveja artesanal <= 3 milhões de litros ao ano
Cerveja ou Chope artesanal
Simples Nacional
Varejistas já podem
Microcervejarias em 2018