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Resp. da adm. púb. EVOLUÇÃO (que critério adotar? (o da NATUREZA da…
Resp. da adm. púb. EVOLUÇÃO
que critério adotar?
o da NATUREZA da atividade
art. 37 § 6° da CF
responderam pelos danos causados por seus agentes
PJDPúblico e PJDPrivado restadora de serviço público
ressalvando o direito de regresso
a resp. será OBJETIVA baseando-se no NEXO CAUSAL
serviço público direto, a responsabilidade OBJETIVA
A vítima tem prazo de 5 anos para propor ação contra o Estado, nos termos do DEC 20910/32
A Ação de Regresso do Estado em face do agente é imprescritível
Explorações de atividade econômicas pelo Estado
o Estado explora atividades econômicas apenas em caráter excepcional / atípico
atv. de relevância nacional
O Estado deverá se submeter ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias
atv. de relevante interesse coletivo
art. 173 da CF
pode oorrer por meio de Emp. Públicas ou SEM
não poderão ter nenhum privilégio fiscal que não se estenda as demais empresas privadas
nesse caso responde como a iniciativa privada responderia
responsabilidade subjetiva devendo ser demonstrada a culpa ou dolo art. 186 do CC
de forma objetiva, sem a necessidade de demonstrar culpa ou dolo. Aqui, aparecem duas situações art. 927 CC
hipóteses expressamente previstas em lei
Natureza da atividade que causou o dano é potencialmente ofensiva
Dano por OMISSÃO