3) Culpa concorrente (não exclusiva) da vítima, neste caso não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas limitação. Ex: o passageiro que caiu viajava pendurado do lado de fora do trem, sofrendo danos. Nesse caso, o STJ reduziu pela metade o pagamento de indenização pois concluiu pela culpa concorrente da vítima, ou seja, tanto a vítima quanto a empresa de transporte ferroviário foram consideradas responsáveis pelo acidente.