Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Ação Penal (Pública (Princípios (Oficialidade- Titularidade de órgão…
Ação Penal
Pública
Princípios
-
Indisponibilidade - Uma vez ajuizada, o MP não poderá desistir da ação penal.
-
-
-
Espécies
Incondicionada
O MP, titular da ação penal, pode oferecer a denúncia independente de manifestação de vontade de qualquer pessoa, até mesmo da vítima.
Representação do Ofendido
- Não exige rigor formal, basta que a vítima manifeste de forma inequívoca a intenção de ver o autor processado;
- Pode ser endereçada ao juiz promotor ou autoridade policial;
- Poe ser exercida pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
- Prazo para representação 6 meses - Prazo decadencial. :!!:
- Retratável até o oferecimento da denúncia
Requisição do Ministro da Justiça
- Não existe prazo decadencial, podendo ser requisitado dentro do prazo prescricional do crime;
- A requisição é irretratável.
-
-
Privada :silhouettes:
Princípios
-
Disponibilidade - Uma vez ajuizada, o titular da ação penal pode desistir do seu prosseguimento mediante perdão ou perempção.
Indivisibilidade - Se optar por ajuizar a ação penal o ofendido deve ajuizar contra todos que concorreram para a prática da ação penal
-
Espécies
Personalíssima
- Só pode ser intentada pela própria vítima, sendo que caso esta venha a falecer estará extinta a punibilidade do acusado.
- O direito de prosseguir com a ação penal não vai para o C.A.D.I. :silhouette:
Subsidiária da pública
Será admitida nos crimes de ação penal pública se esta não for intentada no prazo legal pelo MP cabendo ao Ministério Público:
- Aditar a queixa;
- Repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva;
- Intervir em todos os termos do processo;
- Interpor recurso;
- A qualquer tempo retomar a ação penal em caso de negligência do querelante.
Prazo de 6 meses contados do término do prazo do M.P.
Exclusiva ou propriamente dita
- Que tem legitimidade para promovê-la é o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo;
- No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial o direito de prosseguir com a ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
Procedimento
Inicia-se mediante queixa-crime que deve obedecer aos requisitos do art. 41 do CPP:
- Exposição do fato criminoso
- Qualificação do acusado
- Classificação do crime
- Rol de testemunhas, quando necessário.
Para ofertar a quixa-crime o procurador deve estar munido de procuração com poderes especiais :warning:
O prazo para propositura da queixa-crime trata-se de prazo decadencial de 6 meses. Contagem de prazo penal - inclui o primeiro dia e exclui o último
.
-
Condições da Ação: :check:
- Possibilidade jurídica do pedido - o fato imputado na inicial acusatória deve se tratar de conduta prevista como crime;
- Interesse de agir - A peça acusatória deve conter elementos mínimos que indiquem a existência de um crime (justa causa - indícios de autoria e prova da materialidade);
- Legitimidade das partes - MP ou ofendido.