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CONCEITO, FINALIDADE E FONTES DO DPP (Conceito (Ramo do Direito que tem…
CONCEITO, FINALIDADE E FONTES DO DPP
Conceito
Ramo do Direito que tem por finalidade a aplicação, no caso concreto, da Lei Penal outrora violada
O conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares
Conjunto de atos cronologicamente concatenados (procedimentos), submetido a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal. Sua finalidade é, assim, a aplicação do direito penal objetivo
Finalidades
Imediata (direta)
Fazer valer o jus puniendi do Estado, com a aplicação, em concreto, da Lei penal, respeitando direitos fundamentais do indivíduo
Mediata (indireta)
A obtenção da paz social, restauração da ordem violada pela prática do delito, por meio aplicação concreta do Direito Penal ao caso
Fontes
Formal (ou de cognição)
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Imediatas
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Fontes principais, que devem ser aplicadas primordialmente (Constituição, Leis, tratados e convenções internacionais)
Mediatas
Também chamadas de indiretas, secundárias ou supletivas
Aplicáveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imediatas (costumes, analogia e princípios gerais do Direito)
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