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Liberdades (Liberdade de Locomoção (Tempos de Paz (Decisão Judicial,…
Liberdades
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Direito de reunião
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Requisitos
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não frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local – garantia de isonomia
no exercício do direito prevalecendo o de quem exerceu primeiro
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Liberdade de Associação
“XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas
por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado’.
“XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
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XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar
seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
“XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
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Liberdade Profissional
Art, 5º XIII , norma Contida
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer”.
De acordo com o STF, a regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade
é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico não
precisa de fiscalização.