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INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI PROCESSUAL (Interpretação Extensiva…
INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI PROCESSUAL
Art. 3º
A lei processual penal admitirá
interpretação extensiva
e
aplicação analógica
, bem como o suplemento dos
princípios gerais de direito
Interpretação Extensiva
Atividade na qual o intérprete
estende o alcance do que diz a lei
, em razão da vontade da lei ser esta
Exemplo da extorsão mediante sequestro/cárcere privado
Parte da doutrina
No caso de norma mista, ou norma puramente material inserida em lei processual,
não caberá interpretação extensiva em prejuízo do réu
Aplicação analógica
Somente será
utilizada quando não houver
norma disciplinando determinando caso
Juiz aplica a um caso uma norma que não foi originariamente prevista para tal, e sim para um caso semelhante
Doutrina
Em relação aos
casos semelhantes
Igualdade de valoração jurídica
das hipóteses
Igualdade de circunstâncias ou igualdade de razão jurídica
de ambos os institutos
Semelhança essencial entre os casos
(previsto e não previsto pela norma)
Desprezam-se as diferenças não essenciais
Não se admite analogia
in malam partem
no Direito Penal
Princípios gerais do direito
Regras de integração da lei, ou seja, de
complementação de lacunas
Utilizados quando não se vislumbrar uma lei que
possa reger adequadamente o caso concreto