Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Agrário QC (Estatuto da Terra - lei 4.504/65 (art. 187 da CF (A…
Direito Agrário
QC
Súmula 477 STF
"As CONCESSÕES de TERRAS DEVOLUTAS situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, O USO, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores"
STJ
A delimitação e a averbação da reserva legal constitui responsabilidade do proprietário ou possuidor de imóveis rurais, que deve, inclusive, tomar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal
Nesse aspecto, o IBAMA não poderia ser condenado a delimitar a área total de reserva legal e a área de preservação permanente da propriedade em questão, por constituir incumbência do proprietário ou possuidor
Estatuto da Terra - lei 4.504/65
Os bens desapropriados por sentença definitiva, incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação fundada em nulidade do processo de desapropriação
Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país
art. 1° § 2°
art. 187 da CF
A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como os de setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
a assistência técnica e a extensão rural
o seguro agrícola
o incentivo à pesquisa e à tecnologia
o cooperativismo
os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização
a eletrificação rural e a irrigação
os instrumentos creditícios e fiscais
a habitação para o trabalhador rural
inclui: atv. agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais
compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária
Art. 92 § 5° - Estatuto da Terra - lei 4.504/65
A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei
A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante
Logo: O direito de perempção, no caso de alienação do imóvel, restringe-se ao arrendatário rural, não alcançando a parceria
Art. 95, II
O prazo mínimo para o arrendamento rural é de 5 anos
Direito de preferência, STJ
O direito de preferência na compra do imóvel deferido ao arrendatário caracteriza-se como real, segundo o entendimento do STJ
segundo o STJ, é possível a emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) em operação "hedge"
Exceção à regra, porque, nessa modalidade de emissão da CPR não há o objetivo que é o fomento agrícola, como acontece nas duas modalidades de emissão do CPR, a física ou tradicional (regulada pela Lei 9.929/1994) e a financeira (regulada pela Lei 10.200/2001), e sim possui como essência do negócio, uma forma de garantia ao agricultor para que se proteja contra os riscos de flutuação de preços no mercado futuro.
Os endossantes da cédula de produto rural não respondem solidariamente pela entrega do produto rural descrito na cártula