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DURAÇÃO DO TRABALHO (JORNADA DE TRABALHO (disposição) (Tempo in itinere:…
DURAÇÃO DO TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO (disposição)
Serviço efetivo: à disposição (inclui pausas não previstas em lei - estas ensejam hora extra se compensadas)
Tempo in itinere: deslocamento oferecido pelo empregador
Difícil acesso
Sem transporte público (mera insuficiência não enseja) > pode parcial
Terceirizar e cobrar: segue o direito
Classificação
Jornada normal
Máxima: 8h/44h/220/flex (negociação) - CF
Especial: categorias profissionais (leis/normas coletivas/regulamentos empresa/contrato)
Turnos ininterruptos revezamento
6h - 8h (neg. coletiva,senão paga hora extra) / alternância horários (por 24h ou não) / pode interromper 1 dia e dar intervalo intrajornada / 1 descanso semanal e interjornada de 11h (somar se acumular > senão paga adicional)
Bancários
6h/30h (15 alimentação) / chefia - gerência - fiscal 8h nas gratificações > 1/3 / divisores com sábado como descanso 150 e 180 / divisores com sábado como dia últ não trabalhado 200 e 220
Equipara: financeiras + empregados serviços banco (exc: vigilante) > não equipara: títulos e valores mobiliários
Advogado empregado (não confiança): 6h
Professor
4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas mesmo estabelecimento (janela $ de aula)
Redução de carga por diminuição de alunos é válida
Telefonia / telegrafia / radiotelegrafia / radiotelefonia (inclui os de mesa > call center é impasse)
6h/36h (interjornadas 17h / intrajornada 1-2h / intervalos 20"/3h / almoço 10h-13h e janta 16-19:30)
Advogado empregado sem exclusividade
4h/20h / noturno de 20h - 5h (25%) / máx hora extra 100%
A tempo parcial (máx 25h semanais)
Pode proporcionalidade (até para mínimo e piso) / não pode hora extra nem abono de férias
Minas em subsolos: pode < 6h (contar deslocamento até a mina)
Jornalistas profissionais: máx 5h ou 7h (acordo escrito)
Operadores cinematográficos: máx 6h (5h cabine e 1h para arrumar)
Tripulantes: 0-24h do dia civil (8h no posto - contínuas ou intermitentes)
Motoristas (cargas ou passageiros): tempos de espera não são hora extra
Longa distância (+24h): 30"/4h / 1h refeição / repouso diário 11h/24h / descanso semanal 35h (+ 1 semana de trajeto > 36h/semana "quebrável" em 30+6) / pode 12/36 / não pode remunerar por distância ou carga
Estradas de ferro (+ aeronautas / petroleiros / eletricitários / por analogia)
Sobreaviso: casa / 24h / 1/3 salário
Prontidão: dependências estrada / 12h / 2/3 salário
Por período de prestação
Diurna
Mista
Noturna
Normas imperativas ao trabalhador (irrenunciáveis) > transações por negociação coletiva (sindicato) ou ajuste bilateral se não prejudica (pr. da inalterabilidade contratual lesiva)
Não aplicáveis aos domésticos
HORÁRIO DE TRABALHO (início e término)
Controle + 10 funcionários (senão presunção de veracidade ao empregado) > quadro visível (modelo MT)
Marcação de ponto por exceção: h.extras; ausências; folgas; atrasos e saídas cedo
5-10 min/dia para bater ponto não conta hora extra
Da portaria ao trabalho + 10 min começa a contar como disposição
JORNADA EXTRAORDINÁRIA
Acordo escrito ou negociação coletiva (empregado não poderá negar) > obs: não pode pré-contratação de hora extra > NÃO PODE EM REGIME DE TEMPO PARCIAL > insalubres: licença MTE
Máx 2h / mín 50% (inclui todas as verbas salariais recebidas > exc: portuários > comissionados recebem sobre o valor da hora das comissões)
Habituais: integrar salário (supressão após 1 ano - indeniza)
Prorrogação nas necessidades imperiosas (independente de acordo - comunicar MTE 10d) > min 50%
Força maior / serviços inadiáveis
Serviço inadiável ou execução pode trazer prejuízo: máx 12h (menor pode na força maior - exc (inadiável não) / minimo: pagar valor da hora)
Recuperação do tempo perdido (autoridade deve autorizar previamente)
Nas interrupções por força maior > máx 2h/dia e 45 dias/ano (menor não pode)
Excluídos: sem efetivo controle da jornada; atividades externas; gerentes
COMPENSAÇÃO DA JORNADA
Acordo de prorrogação de jornada
Intrassemanal (trabalhar mais horas (máx 2h) em um dia e menos em outro) / acordo escrito (se verbal paga como hora extra)
Banco de horas
Ultrapassa semana (jus variandi do empregador): máx 1 ano e 10h diárias
Compensação 12/36
Negociação coletiva / trab em feriado paga em dobro
HORA NOTURNA
Adicional: 20% / hora extra / se habitual: integra salário para todos os efeitos
Hora ficta: 52"30 (22h-5h) > vale para revezamento ininterrupto
Rural: lavoura (21h-5h) / pecuária (21h-4h) > 25%
Portuários e petroleiros: 19h-7h > hora = 60" > 20%
Advogado empregado: 20h-5h > 25%
<18 anos: NÃO!
REPOUSO (deixa de estar à disposição)
INTRAJORNADA
C/ $
Computa na jornada
mecanografia/digitação 10"/90"; frigoríficos ou nos ambientes artificialmente frios 20"/1h40; minas de subsolo 15"/3h; telefonia e etc 20"/3h; hora extra 15" antes de começar; amamentar até 6m 2x 30"
S/ $
Repouso e alimentação: 4-6h 15" / 6-8h 1-2h (pode menos - ato MT se tiver refeitório) (pode +2 se convenção coletiva) (condutores e cobradores podem fracionar)
Não dar: pagar + 50% da hora
Obs: +6h rural - tempo de acordo com costumes
INTERJORNADA (diárias e semanais)
S/ $
11H entre 2 jornadas (desrespeito: pagto 50%) (revezamento: pode acumular 11h + 24h)
Telefonia: 7h > 17h
Plantões: 12x36; 24x72
C/$
semanal (1x 24h pref. domingo)
Trabalho domingo: comércio pode (mas pelo menos 1 descanso a cada 3 semanas tem que cair no domingo) e os outros precisam de autorização do MT
Obs: 40h segue 24h de descanso $ (o sábado é dia útil não trabalhado)
Obs: não cumprir jornada (faltas injustificadas) - PERDE DESCANSO
Faltas justificadas: morte 2, casamento 3 (9 professor), paternidade 5, sangue 1 em 12m, eleitor 2, + militar, vestibular, juízo, representar ent. sindical, paralisação do serviço, acidente de trabalho e doença (atestado)
Exigir trabalho: folga compensatória ou remunerar em dobro
Feriados civis e religiosos
Dias em lei (difere de descanso semanal)
Descanso obrigatório com $$
Não descanso: compensar ou pagar em dobro
Comércio pode (autorização por convenção de trabalho)