Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
03 - APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO :world_map: (:globe_with_meridians…
03 - APLICAÇÃO DA
LEI PENAL NO ESPAÇO
:world_map:
PRINCÍPIO DA :flag-br:
TERRITORIALIDADE
Território
Nacional
Espaço
Aéreo
Subsolo
Mar Territorial
Navios e Aeronaves
Públicos. Qqr lugar
Soberania
Política
Navios e Aeronaves
particulares no Brasil
:star:
Princípio da
Passagem Inocente
Passagem sem
ameaça a soberania
Art. 5º CP
Lei Brasil Crime
Território Nacional
:globe_with_meridians:
EXTRATERRI-
TORIALIDADE
Princípio da
Personalidade
(Nacionalidade)
Personalidade
Ativa
Agente
brasileiro
Genocídio
(Art. 7º §2º)
Crime Comum
Crime autoriza
extradição
Agente não absolvido
ou perdoado
Agente retornar
ao Brasil
Não extinção da puni-
bilidade no estrangeiro
Punível no
local do crime
Personalidade
Passiva
Vítima
brasileira
Condições do
§2º acima :arrow_heading_up::
Extradição não
pedida ou negada
Requisição do
Ministro da Justiça
Princípio do
Domicílio
:house:
Agente domiciliado
no Brasil :flag-br:
Genocídio
Princ. da Defesa
ou Proteção
:shield:
Bens jurídicos
nacionais
Patrimônio e Fé Púb. da
Adm. P. Direta e Indireta
Administração
Públicação
agente a serviço
Admin. Pública
Vida ou Liberdade
do Pres. da Rep.
Princípio da
Justiça Universal
Condições do
§2º acima :arrow_upper_right:
Crimes de tratados
ou convenções
Princípio da Representação
ou Bandeira ou Pavilhão
:black_flag:
Aeronaves ou embarcações
privadas brasileiras
Em território
estrangeiro
Crime não julgado
no país estrangeiro