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OS TRÊS PODERES ( JUDICIÁRIO ) (STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) - 11…
OS TRÊS PODERES ( JUDICIÁRIO )
Poder Judiciário
Artigo 92 CF/88
Os órgãos vão exercer função jurisdicional (julgar)
Exceto
CNJ (Conselho Nacional De Justiça)
Este fiscaliza o poder Judiciário
ART. 103 - B
ART. 127 (Órgãos Essenciais ao Funcionamento da Justiça)
MP
Advogados Privados
Defensoria Pública
Advocacia Pública
STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) - 11 MINISTROS
TSE (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL) - 7 MEMBROS NO MÍNIMO
TRE (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL)
JUIZ ELEITORAL
STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - 33 MINISTROS (ART. 105)
TRF's (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL) Art. 107
JUIZ FEDERAL
TJ's (TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
JUIZ DE DIREITO
TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) - 27 MINISTROS
TRT (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO)
JUIZ DO TRABALHO
STM (SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR) 15 MINISTROS
JUIZ MILITAR
Todos são órgãos. O juiz também é um órgão do poder judiciário
STF tem poder para, após reiteradas decisões sobre matéria Constitucional, aprovar súmula vinculante
Vincula os outros órgãos
ARTIGO 95
GARANTIAS AO MAGISTRADO