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CDMEP - Da Esfera de Ação e da Competência para Aplicação (Art. 11.…
CDMEP - Da Esfera de Ação e da Competência para Aplicação
Art. 8º - Estão sujeitos ao regime disciplinar
reserva remunerada
reformados
os militares na ativa
Art. 10. A competência para aplicar as penas disciplinares
Sim
função
cargo
Não
grau hierárquico
Competentes Punir
Governador
Secretário de Defesa Social
Comandantes-Gerais (sua corporação)
Chefe do Casa Militar
Comandantes do OME
Chefes do Estado-Maior
Art. 11. Presenciou ou tive conhecimento de uma transgressão
Notificou
A autoridade notifica o transgressor em até 5 (cinco) dias úteis, de quando tomou conhecimento da ocorrência
O notificado tem 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa escrita e provas
Feriu a disciplina e do decoro institucional
Podendo prendê-lo "em nome da autoridade competente"
Não importando quem seja
tomar medidas e enérgicas
comunicar ao seu superior imediato
desde que não seja autoridade competente
Parte
não pode comentários ou opiniões pessoais
o local, a data, a hora da ocorrência
identificar as pessoas ou coisas envolvidas
clara, concisa e precisa
verbalmente
02 (dois) dias úteis para comunicar
escrito
praticada por militar subordinado a OME diversas
em 15 (quinze) dias úteis a outra OME deverá dar uma resposta do processo
Impossível de a notificar no prazo ?
Publica em BGE
prorrogado até o máximo de 15 (quinze) dias úteis
Instaurando Sindicância ou IPM
Comandante recebeu a razão de defesa
Solução em 05 dias úteis
Praticado por mais de uma OME
Julga o Comandante da OME do escalão imediatamente superior
Inativos
Corporação com circunscrição sobre eles
Forças armadas
Comandante da OME
cientificar, de imediato, à autoridade militar FA
iniciar a apuração dos fatos