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SUJEITOS INTERNACIONAIS - ESTADO (2) (Reconhecimento de Governo (Elementos…
SUJEITOS INTERNACIONAIS - ESTADO (2)
Reconhecimento do Estado
É Direito, se presente os elementos constitutivos
Dupla função
Existência do Estado
Mostrar que o Estado possui as condições necessárias a participar das relações internacionais
Natureza jurídica
Efeito declarativo (Rivier, Accioly)
Mera admissão do Estado
Estado tem Direito de defender sua integridade e independência
Efeito constitutivo (Jellinek, Kelsen) - Da a personalidade jurídica do Estado
Espécies
Expresso
Tácito - ex. celebração de tratado
Sem condições - irrevogável
Condicionado - Pode caducar
Individual
Coletivo - Se admitido pelas nações unidas como membro, presume-se que todos os membros o reconheceram
Reconhecimento de Governo
Pode ser
De Direito
Não há necessidade
De fato (revolução ou golpe)
Ato discricionário
Posições
Doutrina de Tobar
Não se reconhece governos de fato
Apenas se alcançar a vontade do povo
Doutrina de Estrada
É ingerência indevida nos assuntos internos (afronta à soberania)
Opção - Não manter relações com o Estado
Elementos para reconhecimento
Existência real de governo aceito e obedecido pelo povo
Estabilidade de governo
Aceitação pelo novo governo da responsabilidade pelas obrigações internacionais do Estado que representa
Expresso - Em desuso desde 1980