Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
NOVO CPC - PARTE 9 (RECURSOS (Disposições gerais (Legitimidade recursal:…
NOVO CPC - PARTE 9
RECURSOS
Disposições gerais
Legitimidade recursal: parte vencida, terceiro prejudicado, MP
Não cabe recurso em despacho, ou seja, dos atos do Juiz é o único.
-
-
-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
Cabimento: serve para reconhecer vícios de decisões judiciais (interlocutórias, sentenças, acórdãos), desde que ela seja omissa / contraditória / obscura / contenha erra material.
-
APELAÇÃO
-
A apelação é impetrada no Juiz que proferiu a sentença, que intimará a outra parte para contrarrazões em 15 dias e, sem analisar os autos, enviará o processo ao Tribunal superior.
BAIXA DOS AUTOS
Após o trânsito em julgado, o escrivão/chefe de secretaria terá prazo de 5 dias para remeter o processo à origem.
-