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CONFLITOS (LEI X TRATADO (Aqui existem dois critérios para a solução…
CONFLITOS
LEI X TRATADO (Aqui existem dois critérios para a solução das antinomias)
ESPECIALIDADE
TRATADOS-CONTRATOS (ACORDOS EXECUTIVOS)
Não passa pelo Congresso
O artigo 98 do CTN dá prevalência dos Tratados que versem sobre matéria Tributária
O art 178 da CF, dispõe sobre Tratados que versem sobre Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Varsóvia) Que dá prevalência dos Tratados que versem sobre Transporte Internacional.
Dano Moral - Nesse caso, existirá o conflito porque a Convenção de Varsóvia não confere indenização por Dano Moral, todavia o STF reconheceu que a CF88 tem gravado em seu artigo 5º no rol das garantias fundamentais o direito à reparação por dano moral o que resolve o conflito que na batalha prevalecerá a CF/88
Dano Material - Aqui Na Convenção de Varsóvia o Dano Material é tabelado, tem um limite e no CDC não é tabelado, ou seja, a indenização está em função do prejuízo provado. A jurisprudência do STF entende que prevalece a Convenção de Varsóvia, com base no artigo 178 da CF e no critério da Especialidade pois a Convenção de Varsóvia trata específicamente do assunto e o CDC é lei geral.
Prescrição - Aqui a Convenção de Varsóvia prevê o prazo prescricional de 2 anos e no CDC o prazo é de 5 anos. Significa que o CV é menos protetiva. Todavia o STF entende que prevalece a Convenção de Varsóvia. A jurisprudência do STF entende que prevalece a Convenção de Varsóvia, com base no artigo 178 da CF e no critério da Especialidade pois a Convenção de Varsóvia trata específicamente do assunto e o CDC é lei geral.
CRONOLÓGICO
TRATADO-LEI
Passa pelo Congresso
CF X TRATADO
Sempre prealece a Constituição
TRATADO DE DIREITOS HUMANOS X LEI
O STF na jurisprudência consolidou o entendimento de que os tratados que versem sobre direitos humanos podem ter dois STATUS
Norma Supralegal, significa que o Tratado estará acima das leis infraconstitucionais e abaixo da Constituição. Com isso o STF inovou a pirâmide de Kelsin.
Emenda Constitucional - Aprovada com quorum previsto no artigo 5º§3º CF
Manoel Antonio - Fsjdireito - 6ºperíodo