Acontece que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.424, em 9 de
fevereiro de 2012, deu interpretação conforme aos arts. 12, I, e 16 da Lei Maria da Penha, decidindo
que no crime de lesão corporal dolosa de natureza leve e na lesão culposa, cometidos com violência
doméstica ou familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada.