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ALICIAÇÃO e INCITAMENTO (cap II - arts 154 a 156) (ALICIAÇÃO PARA MOTIM ou…
ALICIAÇÃO e INCITAMENTO (cap II - arts 154 a 156)
ALICIAÇÃO PARA MOTIM ou REVOLTA (art 154)
ALICIAR
MILITAR
PRÁTICA DOS CRIMES CAP I (
MOTIM e REVOLTA
)
RECL. 2 A 4 ANOS
INCITAMENTO (art 155)
INCITAR
INDISCIPLINA
PRÁTICA DE CRIME MILITAR
DESOBEDIÊNCIA
RECL. 2 A 4 ANOS
MESMAS PENAS
QUEM
AFIXA
DISTRIBUI
INTRODUZ
EM
LUGAR
SUJEITO ADM MILITAR
MATERIAL DE
INCITAMENTO
APOLOGIA de FATO CRIMINOSO ou DO AUTOR
(art 156)
FAZER APOLOGIA
ou DO
AUTOR do fato
EM
LUGAR
SUJ. ADM. MILITAR
FATO
LEI MILITAR
CONSIDERA
CRIME
DET 6 A 1 ANO