Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aplicação das Normas Constitucionais no Tempo (Situações peculiares…
Aplicação das Normas Constitucionais no Tempo
O Poder Constituinte Originário, ao se manifestar, elaborando uma nova Constituição, está, na verdade,
inaugurando um novo Estado, rompendo com a ordem jurídica anterior e estabelecendo uma nova
A Constituição anterior é integralmente revogada
Deixa de ter vigência e validade
No Brasil, não se aceita a tese da
desconstitucionalização
Normas infraconstitucionais da Constituição pretérita podem ser
recepcionadas
Compatibilidade formal não é necessária
O
status
da norma recepcionada é definido pela nova
Constituição.
Continuam válidas todas as
materialmente compatíveis
A nova Constituição determina, expressamente, a continuidade de dispositivos daquela que lhe precedeu
É possível que uma lei seja
parcialmente recepcionada
, analisando artigo por artigo, inciso por inciso, parágrafo por parágrafo
Normas infraconstitucionais da Constituição pretérita
materialmente incompatíveis
com a nova Constituição são
revogadas
O STF entende que uma lei editada na Constituição pretérita não pode ter sua constitucionalidade examinada face à nova Constituição
Situações peculiares
Fenômeno da repristinação
"Ressucitar" normas já revogadas
Admitida
excepcionalmente
quando há
disposição expressa
nesse sentido
No Brasil, somente há recepção de
dispositivos legais que estejam em vigor
no momento da promulgação da nova Constituição
Promulgação de emendas constitucionais
Revogação
do direito ordinário anterior, se desconforme
Manutenção de sua validade, se compatível
Normas infraconstitucionais editadas
após uma emenda constitucional
e que com ela sejam incompatíveis, poderão ser declaradas
inconstitucionais
Recepção x "Vacatio legis"
Nem sempre leis entram em vigor na data de sua publicação ("vacatio legis")
Lei vacante
não é recepcionada
pela nova Constituição, somente as leis que estejam em vigor
Direito pré-constitucional inconstitucional face á Constituição pretérita
O exame de constitucionalidade de uma lei somente será
possível face à Constituição sob a égide da qual ela foi editada
Uma lei incompatível com a Constituição da época
não pode
ser recepcionada pela nova Constituição
Alteração da repartição constitucional de competências pela nova Constituição
O Poder Constituinte Originário pode fazer
alterações na repartição de competências da federação
Uma determinada matéria que era da competência dos Estados pode tornar-se, com a nova Constituição, competência da União (e vice-versa)
A recepção só será possível se houver
alteração de competência de um ente de maior grau para um ente de menor grau