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ÈMILE DURKHEIM (fato social (caracteriza-se por (generalidade (é repetido…
ÈMILE DURKHEIM
a divisão do trabalho social
solidariedade mecânica
sociedade simples
indivíduos semelhantes
funções iguais
sem divisão social trabalho
consciência social menor
mecanismos de coerção exercidos de forma
imediata, violenta e punitiva
Direito repressivo: prevenções
pouco desenvolvidas
solidariedade orgânica
sociedades industriais
indivíduos diferentes
função especializada e independente
com divisão de trabalho
conciência social maior
mecanismos de coerção mais formalizados
e exercidos de forma mediada
predomínio do Direito restitutivo (reparação)
bem desenvolvidas
fato social
não se reduz ao individual
é
coletivo
representação coletiva
caracteriza-se por
generalidade
é repetido em todos os indivíduos
exterioridade
é exterior ao indivíduo
coercitividade
força que os fatos exercem sobre os indivíduos
composto de: regras, leis, costumes, rituais
ser/agir/pensar
suicídio
egoísta
individualização
altruísta
integração
anômico
anomia social
fatalista
normatização/regulação social
sociedade
mais do que a soma dos indivíduos
socialização
conjunto de representações