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9 - Da organização do Estado² (União (Autonomia (Autogoverno (Poder…
9 -
Da organização do Estado²
União
Ente federativo
Representante do RFB
PJ de Dir. Púb Externo
PJ de Dir. Púb Interno
Quando estiver representando a RFB exercerá soberania
Autonomia
Auto-organização
CF
Autogoverno
Poder executivo
Auxílio dos ministros
Presidente e vice
Legislativo
Bicameral
Judiciário
Juiz federal
TRF
Auto legislação; Auto administração Auto financeira.
Estado
Auto legislação; Auto administração Auto financeira.
Auto governo
Executivo
Gov e Vice
Secretários
Legislativo
Ass Legislativa
Dep Estadual
Judiciário
Juiz estadual
TJ
Auto organização
CE
Alteração do Estado
ou formarem novos Estados ou Territórios
Mediante
Pebliscito de aprovação da população interessada
CN por LC
:pencil2:Oitiva das assembleias legislativas art. 48 VI
Incorporar, Subdividir, Desmembrar para se anexarem a outros
DF
Auto governo
Executivo
Gov e vice
Secretários
Legislativo
Câmara
Dep. Distritais
Judiciário
Juízes e TJ
Auto adm
DF
Defensoria Pub
União
Poder judiciário; MP; PM; CBM, PC
Auto-organização
LO
Auto legislação; Auto administração Auto financeira.
Município
Auto governo
Executivo
Prefeito e Vice
Secretários
Legislativo
Vereadores
Judiciário
:red_cross:
Auto organização
LO
Alteração do Município
por Lei Estadual, dentro do período determinado por LC
depende de consulta prévia, mediante plebiscito
Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento
após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Territórios
Não compreende a organização político-administrativa da RFB
Integram a União
Por LC
Transformação
Reintegração
Criação