Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
6 - DA PROVA² (Objeto de prova (O que não precisa provar | não são objetos…
6 - DA PROVA²
Objeto de prova
-
-
-
é o fato que precisa ser provado para que a causa seja
decidida, pois sobre ele existe incerteza
-
-
-
Classificação das Provas
-
Quanto ao Valor
Provas Plenas
-
Ex: Prova documental, testemunhal, exame de corpo de delito, etc.
-
Provas Não Plenas
-
-
-
Ex: Indícios (art. 239 do CPP), fundada suspeita (art. 240, § 2° do CPP), etc
Quanto ao Sujeito
Provas Reais
Ex: Cadáver, documento, etc
Baseada apenas em objeto, não se deriva/provem de pessoa
Provas Pessoais
-
Ex: Testemunho, interrogatório
-
Outras classificações
-
-
Prova Anômala
É a típica, porém produzida para fim diverso
-
Ilegais
Ilícitas
São inadmissíveis, devendo serem retiradas do processo
-
Ilegítimas
-
-
As provas de caráter relativo podem ser utilizadas, desde que não haja impugnação à sua ilegalidade.
O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada
inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. :!:
Ilícita por Derivação
-
salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Etapas de Produção
Proposição
Em momento ordinário, quando a lei estabelece que deva ser requerida
Em momento extraordinário, requerida fora da época correta
-
-
Produção
Momento que a prova é levada ao processo por juntada ou laudo pericial, oitiva de testemunha etc
-