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Organização Político-administrativa (Municípios: (A criação, incorporação,…
Organização Político-administrativa
Compreende:
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Brasília é a capital federal
Entes: são autônomos e não independentes!
Territórios Federais
Integram a União
Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem=
Lei Complementar
Municípios:
A criação
incorporação
fusão
desmembramento
dentro do período determinado em
lei complementar federal
(1º)
far-se-ão por Lei estadual (4º)
consulta prévia, plebiscito (3º)
a população dos municípios envolvidos
Estudos de Viabilidade Municipal (2º)
Estados:
Incorporam-se (fusão)
Subdividir-se ( cisão)
Desmembrar-se (anexar, formar novos Estados ou Territórios Federais)
Aprovação da população
diretamente
interessada
plebiscito
Lei complementar do Congresso Nacional
Vedado a União, Estados, DF, Municípios
Recusar fé aos documentos públicos
criar
distinção entre brasileiros
ou preferências entre si.
estabelecer cultos religiosos
ou igrejas,
manter com eles relação de dependência ou aliança
Obs: ressalvado na forma da lei, a colaboração de
interesse público