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POLITICA URBANA E RURAL - Disposições Gerais (PRINCÍPIOS (Controle do uso…
POLITICA URBANA E RURAL - Disposições Gerais
DEVER DO GOVERNO DO DF
Caso de utilidade pública ou interesse social
Desapropriar bens destinados a uso comum ou especial
Urbanos ou Rurais
Assegurado direito de indenização
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DO DF
As entidade filantrópicas que atendam menor carente, idoso ou portador de deficiência terão atendimento prioritário na obtenção de terrenos para sua instalação
OBJETIVOS
Possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população
Uso racional dos recursos hídricos para qualquer finalidade
Proteção de bens de valor histórico
Valorização, defesa, recuperação e proteção do meio ambiente natural e construido
Participação da sociedade civil
Controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural
No processo de Planejamento
Assegurar o cumprimento da função social da propriedade
Estabelecimento de créditos e incentivos fiscais a atividades economicas
Integração das atividades urbanas e rurais
Adequada distribuição espacial das atividades sócio-econômicas
Observa
Peculiaridades locais e regionais
Os princípios da CF
OBJETIVOS
Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade Garantindo o Bem- estar: Conjunto de medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida
Ocupação ordenada do território
Uso de bens e distribuição adequada de serviços e equipamentos públicos por parte da população
PRINCÍPIOS
Uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado
Acesso a condições adequadas de MORADIA, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER, SANEAMENTO, TRANSPORTE, SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização
Manutenção, preservação e segurança do patrimônio
Prevalência do interesse COLETIVO sobre o INDIVIDUAL
e do interesse PÚBLICO sobre o PRIVADO
Incentivo ao cooperativismo e ao associativismo
Planejamento p/ a correta expansão da área urbana
Adoção de padrões que atendam as condições sócio-econômicas do DF
Adequação do direito de construir ao interesse social e público
Combate a todas as formas de poluição
Controle do uso e da ocupação do solo urbano, de modo a evitar
Usos incompatíveis e inconvenientes
Parcelamento do solo e a edificação vertical e horizontal excessivos
Não edificação, subutilização ou não utilização do solo urbano edificável
Propriedade urbana cumpre sua função social quando atende a exigências fundamentais de ordenação do território
Ao acesso a moradia
à contraprestação ao PP pela valorização imobiliária decorrente de sua ação
à proteção ao patrimônio histórico