Administração Pública

Atividade neutra, hierarquizada, vinculada a lei

Criterio Subjetivo/Formal, quem integra a Adm Pub, orgao, agentes e entidades

Adm Direta: Uniao, Estados, DF, Municipios( entidades politicas, federadas, estatais)

Adm Indireta:

Sao pessoas Juridicas de Dir Pub interno

Nao tem soberania, so RFB

tem autonomia politica, administrativa e financeira

atuam por cooperaçao, nao existe hierarquia e subordinacao entre esses entes politicos

Competencia: Uniao( jus federal), Estados e Municipios( just estadual), DF( justica do DF)

Tecnicas Administrativas

Descentralizaçao: Adm direta transfere suas competencias para outras pessoas; nao ha hierarquia entre as partes;

Concentraçao

Centralizaçao: Estado exerce suas competencias (3 poderes l, e, j), ex presidencia da republica

Desconcentraçao: titular de uma competencia cria um orgao na sua propria estrutura p essa competencia; uma so pessoa, existe hierarquia e subordinacao entre os orgaos;

Por outorga legal/ tecnica/serviços/ funcional: transfere competencias por meio de lei, e transfere a titularidade da competencia; nao tem prazo, adm direta transfere competencia para adm indireta

delegaçao/colaboraçao: Contrato ou ato administrativo e so transfere execução da competencia; tem prazo; adm direta transfere competencia para um particular

Autorizataria

Permissionaria

Concessionaria

Para-estatal

Caracteristicas em comum:

tem direitos e obrigacoes, patrimonio e receita propria

autonomia administrativa, tecnica e financeira

sao pessoas juridicas

finalidade definida em lei

adm direta e adm indireta nao tem hierarquia, apenas existe controle finalistico ou supervisao ministerial

sao por meio de descentralizacao por outorga legal

criaçao dos entes:

Lei cria: nasce com dir Publico( autarquia ou fund publica)

Lei autoriza a criaçao: nasce com dir Privado( fund publica, empresas publicas, sociedade de ec mista)

Caracteristicas Especificas:

Fundaçao Publica: CRIAÇAO: regra lei autoriza, e exceçao lei cria; PERSONALIDADE: dir privado regra, dir publico excecao;FUNÇAO: lei complementar definira (nao lucrativa); REGIME JURIDICO: hibrido; JULGAMENTO: se federal just federal, se estadual justica estadual, ex: IBGE, FUNAI

Empresa Publica: CRIAÇAO: lei autoriza; PERSONALIDADE: dir privado; FUNÇAO: prestar servico pub ou explorar lucro; REGIME JURIDICO: privado ou hibrido; CLT, CAIXA E CORREIOS, capital 100%pub, qq forma LTDA, SA, etc

Autarquia: CRIAÇAO: lei cria;PERSONALIDADE: direito publico; FUNÇAO: prestar serviço publico e ativ tipica do Estado;REGIME JURIDICO: dir publico e regime juridico unico; JULGAMENTO; se federal justica federal, se estadual, justica estadual, ex INSS, BACEN, AGENCIAS REGULADORAS, TERRITORIOS,

Soc Ec Mista: CRIAÇAO: lei autoriza; PERSONALIDADE: dir privado; FUNCAO: prestar servico pub ou explorar o lucro; REGIME JURIDICO: privado ou hibrido; CLT, BANCO DO BRASIL PETROBRAS, capital majoritario publico, apenas forma de SA

Se o ente foi criado por lei ele é extinto por outra lei.
se o ente foi criado por autorizacao de lei ele é extinto por autorizacao de outra lei extinguindo.