Administração Pública
Atividade neutra, hierarquizada, vinculada a lei
Criterio Subjetivo/Formal, quem integra a Adm Pub, orgao, agentes e entidades
Adm Direta: Uniao, Estados, DF, Municipios( entidades politicas, federadas, estatais)
Adm Indireta:
Sao pessoas Juridicas de Dir Pub interno
Nao tem soberania, so RFB
tem autonomia politica, administrativa e financeira
atuam por cooperaçao, nao existe hierarquia e subordinacao entre esses entes politicos
Competencia: Uniao( jus federal), Estados e Municipios( just estadual), DF( justica do DF)
Tecnicas Administrativas
Descentralizaçao: Adm direta transfere suas competencias para outras pessoas; nao ha hierarquia entre as partes;
Concentraçao
Centralizaçao: Estado exerce suas competencias (3 poderes l, e, j), ex presidencia da republica
Desconcentraçao: titular de uma competencia cria um orgao na sua propria estrutura p essa competencia; uma so pessoa, existe hierarquia e subordinacao entre os orgaos;
Por outorga legal/ tecnica/serviços/ funcional: transfere competencias por meio de lei, e transfere a titularidade da competencia; nao tem prazo, adm direta transfere competencia para adm indireta
delegaçao/colaboraçao: Contrato ou ato administrativo e so transfere execução da competencia; tem prazo; adm direta transfere competencia para um particular
Autorizataria
Permissionaria
Concessionaria
Para-estatal
Caracteristicas em comum:
tem direitos e obrigacoes, patrimonio e receita propria
autonomia administrativa, tecnica e financeira
sao pessoas juridicas
finalidade definida em lei
adm direta e adm indireta nao tem hierarquia, apenas existe controle finalistico ou supervisao ministerial
sao por meio de descentralizacao por outorga legal
criaçao dos entes:
Lei cria: nasce com dir Publico( autarquia ou fund publica)
Lei autoriza a criaçao: nasce com dir Privado( fund publica, empresas publicas, sociedade de ec mista)
Caracteristicas Especificas:
Fundaçao Publica: CRIAÇAO: regra lei autoriza, e exceçao lei cria; PERSONALIDADE: dir privado regra, dir publico excecao;FUNÇAO: lei complementar definira (nao lucrativa); REGIME JURIDICO: hibrido; JULGAMENTO: se federal just federal, se estadual justica estadual, ex: IBGE, FUNAI
Empresa Publica: CRIAÇAO: lei autoriza; PERSONALIDADE: dir privado; FUNÇAO: prestar servico pub ou explorar lucro; REGIME JURIDICO: privado ou hibrido; CLT, CAIXA E CORREIOS, capital 100%pub, qq forma LTDA, SA, etc
Autarquia: CRIAÇAO: lei cria;PERSONALIDADE: direito publico; FUNÇAO: prestar serviço publico e ativ tipica do Estado;REGIME JURIDICO: dir publico e regime juridico unico; JULGAMENTO; se federal justica federal, se estadual, justica estadual, ex INSS, BACEN, AGENCIAS REGULADORAS, TERRITORIOS,
Soc Ec Mista: CRIAÇAO: lei autoriza; PERSONALIDADE: dir privado; FUNCAO: prestar servico pub ou explorar o lucro; REGIME JURIDICO: privado ou hibrido; CLT, BANCO DO BRASIL PETROBRAS, capital majoritario publico, apenas forma de SA
Se o ente foi criado por lei ele é extinto por outra lei.
se o ente foi criado por autorizacao de lei ele é extinto por autorizacao de outra lei extinguindo.