4 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Centralização

A Adm Púb Direta presta os serviços diretamente

1 PJ envolvida

Através de órgãos

Através de agentes

U, E, DF ou M.

Descentralização

A Adm Direta transfere determinada competência para 3ª

Adm Indireta :

Descentralização por serviços, técnica ou outorga legal

É transferido a titularidade e a execução

Através de lei.

Particular PJ Privado :

Concessionários, permissionários e autorizados.

Descentralização por delegação ou colaboração

Transfere apenas a execução.

Através de contrato ou ato uni.

Hierarquia ou subordinação

Desconcentração

Distribui internamente as competências.

Hierarquia e subordinação

Subdivisão de órgãos

Não cria PJ

Estado cria própria entidade jurídica: Autar, Fund Púb, EP e Soci Econ Mista;

tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou
controle finalístico