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4 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (Desconcentração (Subdivisão de órgãos…
4 -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Centralização
A Adm Púb Direta presta os serviços diretamente
Através de órgãos
Através de agentes
1 PJ envolvida
U, E, DF ou M.
Descentralização
A Adm Direta transfere determinada competência para 3ª
Adm Indireta :
Descentralização por serviços, técnica ou outorga legal
É transferido a titularidade e a execução
Através de lei.
Estado cria própria entidade jurídica: Autar, Fund Púb, EP e Soci Econ Mista;
Particular PJ Privado :
Concessionários, permissionários e autorizados.
Descentralização por delegação ou colaboração
Transfere apenas a execução.
Através de contrato ou ato uni.
:red_cross:
Hierarquia ou subordinação
tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou
controle finalístico
Desconcentração
Distribui internamente as competências.
Hierarquia e subordinação
:check:
Subdivisão de órgãos
Não cria PJ