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Direito Civil (Direitos da Personalidade (x Liberdade de comunicação…
Direito Civil
Direitos da Personalidade
CC/16
Toda pessoa tinha personalidade jurídica
Capacidade jurídica
era a medida da personalidade
Pontes de Miranda
:
entes despersonalizados
são
sujeitos de direitos
, mas não têm
personalidade
CC/02
Toda pessoa tem personalidade jurídica
Relações existenciais
Quem tem personalidade, tem capacidade
Quem tem
aptidão para titularizar relações jurídicas
tem
capacidade
Relações patrimoniais
Quem tem capacidade nem sempre tem personalidade
Direitos da personalidade
Fundamento da proteção de uma pessoa
Visão mais
humanista
Direitos
subjetivos
Extrapatrimoniais
Caracterizam
relação jurídica existencial
Garantem o
exercício de uma vida digna nas relações privadas
Pontos de interseção com
direitos fundamentais
Honra, imagem, privacidade
Eficácia horizontal
dos direitos fundamentais
RE 201.819/RJ, STF
Rol
taxativo
ou
exemplificativo
?
Cláusula geral de proteção da personalidade:
dignidade da pessoa humana
Art. 1º, III, CF
Conteúdo mínimo
Integridade física e psíquica
Liberdade e igualdade
ADIn 4.277/DF, STF
Mínimo existencial
Bens imóveis
de
elevado valor
também são
impenhoráveis
REsp 715.259/SP, STJ
Rol
exemplificativo
Enunciado 274, Jornada de Direito Civil
Liberdades Públicas
Obrigações positivas ou negativas impostas ao poder público para garantir o exercício de direitos da personalidade pelos seus titulares
Direito de ir e vir (direito da personalidade)
Habeas corpus
(prestação)
Momento aquisitivo
Concepção
Uterina
Direitos patrimoniais
ficam condicionados ao
nascimento com vida
REsp 399.028/SP, STJ
REsp 1.120.676/SC, STJ
Alimentos gravídicos
Art. 1º, Lei 11.804/08
Legitimidade da
gestante
Art. 6º, Lei 11.804/08
Conversão dos gravídicos em alimentos para o menor
Titularidade do
nascituro
-
Cristiano Chaves
Jurisprudência tem acatado ações em nome da
gestante
e também em nome do
nascituro
Laboratorial
Enunciado 2, Jornada de Direito Civil
Art. 5º, Lei 11.105/05
ADIn 3.510/DF, STF
Momento extintivo
Morte
Proteção jurídica após a morte
Art. 212, CP
Art. 623, CPP
Sucessão processual
Art. 110, NCPC
Herdeiros se habilitam no processo para dar continuidade
Suspensão do processo e dos prazos
Art. 313, NCPC
Não há
transmissão de direitos
Transmissão do direito de requerer indenização
Art. 943, CC
Não se transmite o
direito à reparação
, apenas o
direito de requerê-la
Espólio
pode ajuizar ação de reparação, ainda que em vida o
lesado
não o tenha feito
Lesados indiretos
Art. 12, parágrafo único, CC
Morto
ou
ausente
;
cônjuge
ou
companheiro
Pessoas atingidas
obliquamente
por
lesão direta
a alguém que já morreu
Legitimidade
própria, direta, autônoma
REsp 521. 697/RJ, STJ
Art. 20, parágrafo único, CC
Direito de
imagem
Exclui os
colaterais até o quarto grau
REsp 86.109, STJ
Fontes
Jusnaturalistas
x
Positivistas
Entendimento majoritário: jusnaturalismo
Direitos da personalidade são inerentes à condição humana
Tepedino
,
Pontes de Miranda
Direitos da personalidade são positivos, representam opção cultural do sistema jurídico
Posição minoritária
Pessoa jurídica
Não titulariza
Art. 52, CC
Elasticidade
Merece a
proteção
que decorre dos
direitos da personalidade
no limite do que a falta de estrutura
biopsicológica
permita
Exclui
proteção da integridade física e psíquica
Súmula 227, STJ
REsp 433. 954, STJ
Com ou sem
finalidade lucrativa
Não alcança
pessoas jurídicas de direito público
- STJ
x
Liberdade de comunicação social
Liberdade de expressão e de pensamento + liberdade de imprensa
Técnica de
balanceamento
Em favor dos
direitos da personalidade
Súmula 221, STJ
Súmula 281, STJ
Direito brasileiro não admite
hate speech
HC 82.424/RS
Em favor do
direito à liberdade de imprensa
ADIn 4.815, STF
Possível condenação à reparação civil
Direito ao esquecimento
Direito de impedir que fato
pretérito
, que já
exauriu
seus efeitos, continue a ser explorado
STJ: Reconhecido através de
ponderação
Pessoas públicas
Relativização
Celebridade
que atesta qualidade de produto em
campanha publicitária
Art. 7º, parágrafo único, CDC
Responsabilidade solidária
Características
Art. 11, CC
Intransmissíveis
Irrenunciáveis