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Críticas Conceitos e Negadores DIP (Características desse ramo do Direito:…
Críticas Conceitos e Negadores DIP
O que é?
Direito aplicável à sociedade internacional” (simples
assim?) Quoc Dinh.
“Conjunto de normas jurídicas criadas pelos processos de produção jurídica
próprios da Comunidade Internacional, que transcendem o âmbito estatal”
Fausto de Quadros
Características desse ramo do Direito:
fragmentariedade- o DIP originalmente não tinha a vastidão que tem hoje;
Ausência de hierarquia entre as normas- não existe hierarquia entre
as normas e entre as fontes de DIP. Um tratado não prevalece perante
um costume.
descentralização- diversos pólos de DIP sendo produzidos no mundo;
Caráter jurídico do DIP
“a existência do Direito Internacional já não é hoje seriamente
contestada” Quoc Dinh
“São cada vez em menor número as correntes filosóficas e os
autores que negam a existência do Direito Internacional como ramo
do Direito, de tal modo que as modernas obras gerais sobre o
Direito Internacional não mais se preocupam em demonstrar sua
juridicidade” Fausto de Quadros
São as normas de Direito Internacional verdadeiras normas jurídicas?
Há quem defenda que a resposta a essa pergunta é “não”, baseados
sobretudo a noção de norma jurídica à ideia de Estado e às características
próprias do direito interno estatal.
Importante levar em consideração as características próprias da sociedade
internacional atual, em especial considerar que as críticas positivistas ao DIP
de cunho positivista foram preponderantemente feitas na primeira metade do
século XX.
NEGADORES
teórico (raiz hegeliana)
Não é possível que o Estado, entidade ideal de organização social na
história, se submeta a uma autoridade superior (teoria da autolimitação,
JELLINEK).
prático (empírico)
Não se nega que o DIP possa existir em abstrato, mas constata-se
que as normas pretensamente jurídicas não o são, por faltarem características
técnicas específicas . “Na comunidade internacional não há legislador, juiz ou polícia.”
Carta da ONU
DUAS HIPÓTESES EM QUE O USO DA FORÇA É POSSÍVEL
autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas
autodefesa.
Críticas aos negadores
Teórico
s
Evolução da Teoria Geral do Estado não admite mais a
noção de soberania absoluta e indivisível do Estado. Evolução histórica
do próprio DIP, que em algumas searas admitiu expressamente a
relativização da soberania estatal
Práticos
Processo de codificação das normas internacionais e do
chamado “engrossamento da jurisdição” dos tribunais internacionais
(thickening of jurisdiction). Existência de mecanismos específicos para
criação de normas em determinadas áreas.