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aula 02 CF 88 art 5 garantias e remédios
aula 02 CF 88 art 5
garantias e remédios
MS
competência
dirigido contra
autoridades estaduais ou municipais:
a respectiva comarca
autoridades federais:
foro competente na localidade onde estão sediadas, desde que vara federal
caso contrário a capital do respectivo estado
definida pela :
categoria da autoridade
coatora
(é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar)
ou
sede funcional
competência delegada
STF
- Súmula 510 do STF.
O ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial.
DELEGADO
STJ
- RMS 30.561-GO
O ato praticado por autoridade no exercício de autoridade delegada, cabe o MS face à autoridade
DELEGANTE
.
não interessa a natureza do ato impugnado
cabível contra atos de abuso de autoridade
requisito necessário
ato de autoridade pública,
ou de particular, no exercício de funções públicas
MS individual
é ação personalíssima
impetrado por
PF ou PJ
PJ
pode ser autora
não pode ser paciente
impetrado por associação
precisa de autorização expressa
residente ou sediada no Brasil ou exterior
massa falida, devedor insolvente etc
herança/espólio
sociedade sem personalidade jurídica
condomínio
SEM EP A F MP
órgãos públicos dotados de capacidade processual
universidades, reconhecidas por lei
autoridades e agentes políticos
MS coletivo
pode ser
impetrado por
partido político
com representação no Congresso Nacional
na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus
integrantes
ou à
finalidade partidária
organização sindical
,
entidade de classe ou associação
(e
cooperativa
) legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano
em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus
membros ou associados
na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades
dispensada autorização
especial (expressa)
quando n
ão cabe
contra lei em tese (salvo se esta lei for produtora de efeitos concretos)
não substitui ação popular
contra ato judicial passível de recurso ou correição
contra gestão comercial praticado por administradores de SEM, EP e concessionárias de serviço público
ato do qual caiba
recurso administrativo com efeito suspensivo
, independente de caução
ato de decisão judicial transitada em julgado
quando
cabe
obter certidões
decisões disciplinares arbitrárias
Sumula 430 do STF: o "pedido de reconsideração na via administrativa
não interrompe
o prazo para o MS"
prazo decadencial de 120 dias
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
se for impetrado por
várias pessoas
qualquer delas poderá requerer MS
não basta indicar o # da lei
em regra
, não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional,
salvo
situação de absoluta excepcionalidade em que restar cabalmente evidenciado o caráter abusivo ou teratológico da medida impugnada
deve demonstrar:
violação de direito líquido e certo,
a inexistência de recurso com efeito suspensivo
e que o provimento do recurso cabível não seria suficiente à reparação do dano
HD
registro ou banco de dados de entidade governamental
o sujeito passivo será a pessoa jurídica componente da administração direta e indireta do Estado
HD
não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo
usar MS
requisito indispensável
A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo
É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido (espólio)
se for para :
informações coletivas
informações de terceiros
obtenção de certidões
o remédio é MS
LXXII - conceder-se-á habeas data:
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
tem prioridade sobre todos , exceto HC
PF ou PJ
só após uma negativa no âmbito administrativo
HC
impetrado
pessoa física
O magistrado, as Turmas Recursais
poderão conceder o habeas corpus, ex officio, em exceção ao princípio da inércia da Jurisdição
pessoa jurídica
Ministério Público
gratuito
dispensa advogado
dispensa formalidades
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
tem prioridade sobre todos os outros remédios
o paciente deve ser pessoa
física
direito de petição
pode ser utilizado por
pessoa física ou jurídica
indivíduo ou por grupos de indivíduos
nacionais ou por estrangeiros
Pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário
não pode ser formulado
pelas forças militares, como tais
não impede reconhecer aos membros das Forças Armadas ou das polícias militares o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina
para
processos administrativos
se aparecer o verbo
NOTIFICAR
, atrai para direito de petição
finalidade
invocar a atenção dos poderes públicos
denunciar lesão a um direito
manifestar opinião ou aspiração
se for
qq outra coisa => direito de petição
certidão => só certidão
mandado de injunção
legitimidade ativa
impetrantes
pessoas naturais
pessoas jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o
sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável:
o exercício dos direitos
liberdades constitucionais
as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
legitimidade passiva
impetrado por
o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora
STF
quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do:
Presidente da República
do Congresso Nacional
da Câmara dos Deputados
do Senado Federal
das Mesas de uma dessas Casas Legislativas
do Tribunal de Contas da União
de um dos Tribunais Superiores
do próprio Supremo Tribunal Federal
STJ
quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de:
órgão, entidade ou autoridade federal
da administração direta ou indireta
excetuados os casos de competência:
do Supremo Tribunal Federal
dos órgãos da Justiça Militar
da Justiça Eleitoral
da Justiça do Trabalho
da Justiça Federal
É ajuizada face à
omissão legislativa
, ou seja, não pode ter como legitimado passivo uma pessoa jurídica de direito privado.
Os legitimados passivos serão as autoridades públicas omissas
cabe mandado de injunção tanto nas
relações de natureza pública
como nas
relações privadas
, como, por exemplo, nas relações de emprego privado, hipótese que envolve os direitos previstos no art. 7º do texto constitucional
apenas para
normas de
eficácia limitada
interpartes
caso concreto
ação popular
legitimados:
qq cidadão
maior de 16 com título pode
analfabeto não pode
O autor da ação popular é isento de custas, salvo comprovada má-fé
deve ser subscrita por advogado
visa anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe
à moralidade administrativa
ao meio ambiente
ao patrimônio histórico e cultural
LXXIII - qualquer
cidadão
é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
se o cidadão desistir, quem pode continuar a ação:
MP
outro cidadão
custas
gratuitos sempre:
HC
HD
gratuitos, salvo se temerária
(paga se
a
gir com má fé):
ação
popular
ação
de impugnação de mandato eletivo