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0 - INFRAÇÃO PENAL (Crime / Delito (Punição (Reclusão ou detenção podendo…
0 - INFRAÇÃO PENAL
Contravenção penal.
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Pena:
Prisão simples, multa ou ambas.
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Regime Inicial
Reclusão
Fechado (+8), Semi (4 a 8) ou Aberto (- =4)
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Modalidades
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Partícipe
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Só é prevista a participação dolosa em crime doloso. Não há participação culposa em crime doloso e a participação dolosa em crime culposo.
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Complemento dolo e culpa
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Dolo 1ºgrau / específico, ou especial fim de agir
Além de praticar a conduta, tem alguma finalidade/intensão específica
Dolo geral, por erro sucessivo, ou aberratio causae
Pratica duas condutas com finalidades distintas, como matar com tiro e jogar no rio p/ esconder, depois se constata que esta última foi a que efetivamente causou o resultado
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os tipos culposos estão sujeitos ao princípio da tipicidade, somente podendo ser punidos quando devidamente prevista em lei a punição a título de culpa
O crime culposo não admite forma tentada, exceto na imprópria
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5 Doloso, Culposo e Preterdoloso
Crime doloso Art. 18 I
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doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Crime culposo 18, II
at. 18 É uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém previsível, que poderia ser evitado e gerou resultado involuntário.
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Imprudência:
Agir sem precaução, de forma precipitada.
Imperícia:
Falta de conhecimento técnico, inaptidão ao exercício, imperito
Culpa própria:
Consciente:
O agente PREVÊ o resultado, mas Ñ ASSUME o risco de produzir, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá. Difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado e não se importa que ele venha ocorrer.
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Culpa imprópria:
O agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
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Punição
Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente
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6 Comissivo e Omissivo
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Comissivo
Ação voluntária, intenção consciente
Omissivo
Deveria agir, mas não agiu
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