Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
art.37,XI,CR (Teto nos Estados e DF ((Aplicável: (Administração Direta,…
art.37,XI,CR
Teto nos Estados e DF
-
Subteto do Judiciário e MP, DPE e Advocacia Pública: *Desembargador do Tribunal de Justiça (90.25% STF)
-
:fire: 90,25% do STF: pode ser aplicado com subteto único pela Const. Estadual ou Lei orgânica (art. 37,§12). Aplicará ao PJ e FEJ e P Executivo, não aplicando aos Deputados Estaduais e Distritais e Vereadores
-
Aplicável:
Administração Direta, Autárquica e Fundacional
Porém, pode ser aplicado às EP e SEM e suas subsidiárias, quando receberem recursos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
:fire:Deputados estaduais fixado em 75% do Deputado Federal (art. 27§7, CR)
Teto da União:
Teto Máximo- Ministros do STF: fixado por lei art. 48,XV
Poder Legislativo: Deputado Federal e Senador (subsídio por decreto legislativo). Podem ganhar o mesmo que o ministros do STF
-
Poder Judiciário:art. 93,V aplicável aos magistrados e não servidores
-
Desembargadores Federais +Desembarg. do Trabalho= 95% do sub. dos Tribunais Superiores ou 90.25% do STF
MPU: membros do MP aplica-se subsidiariamente as regras do art. 93 CR=95% do sub. dos Tribunais Superiores ou 90.25% do STF
-
Aplicável:
Administração Direta, Autárquica e Fundacional
Porém, pode ser aplicado às EP e SEM e suas subsidiárias, quando receberem recursos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Teto nos Municípios
-
O Prefeito pode ganhar o teto do STF, ocorre que ele serve de base para as demais remunerações, o que ocasionaria um efeito cascata.
É o teto dos demais agentes e servidores do P.Legis., do P.Executivo e Vereadores
art. 29,VI da CR: subsídios dos Vereadores
-
-
-
-
-
-
Aplicável:
Administração Direta, Autárquica e Fundacional
Porém, pode ser aplicado às EP e SEM e suas subsidiárias, quando receberem recursos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.