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SUJEITOS INTERNACIONAIS - INTRODUÇÃO (CLASSIFICAÇÃO) (Cruz vermelha…
SUJEITOS INTERNACIONAIS - INTRODUÇÃO (CLASSIFICAÇÃO)
Estados
Sujeitos originários (primários)
Diferença
Nação
Concepções
Subjetivista
Vontade de viver em conjunto
Objetivista
Elementos que unem os membros
População em território definido e governo
Organizações internacionais interestatais
Constituídas por acordo
Sujeitos mediatos ou secundários
Com personalidade jurídica
Âmbito
Universal
Regional
Indivíduos
Destinatário de normas
Direito de queixa
Possui obrigações
Possui personalidade jurídica internacional
ONGs
Personalidade jurídica de direito interno
Força de pressão
Empresas transnacionais
Filiais em diversos Estados
Não é sujeito de Direito internacional
Santa Sé
Expressão jurídica internacional da Igreja Católica
Cruz vermelha
Origem 1863 - Henri Durant
Objetivo
Assistência imparcial às vítimas de guerras e conflitos armados
Personalidade de Direito interno
Sujeito de Direito internacional com capacidade limitada
ONG
Ordem de Malta
Realiza atividades filantrópicas e assistenciais
Coletividades não estatais
Insurgentes
Não desperta guerra civil
Confronta Estado para alterar o sistema político
Tomada de poder
Beligerantes
Conflito interno no Estado
Objetvos
Criar novo Estado
Destruir foverno
Poderes similares ao do governo
Desperta guerra civil
Movimentos de Libertação Nacional
Devido a autodeterminação dos povos
Direitos de representação do povo