Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
:star: PROPRIEDADE IMÓVEL - AQUISIÇÃO part. 2 (B) POR USUCAPIÃO…
:star: PROPRIEDADE IMÓVEL - AQUISIÇÃO part. 2
B) POR USUCAPIÃO
Conceito
Prescrição Aquisitiva
Objeto
: Móveis e imóveis
Pressupostos
B) Posse
C) Tempo – fixado em lei
A) Coisa hábil ou suscetível de usucapião
Espécies
: Extraordinária, Especial Rural / Pro-Labore, Especial Urbana / Pró-Misero, Familiar, Ordinária, Coletiva
A) PELO REGISTRO DO TÍTULO
:star:
PRINCÍPIOS
:
Publicidade
: Tornar conhecido o direito de propriedade. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
Força probante/fé-pública
: Funda-se na fé-pública do registro, pois presume-se pertencer o direito real à pessoa cujo nome faz assento.
Legalidade
: (LRP), O oficial só efetua o regístro do título se não encontrar irregularidades.
Territorialidade
: 169 LRP
revogado
Continuidade
: prende-se ao propr. anterior, deve estar devidamente registrado em nome deste para que se possa transferir par outro.
Especialidade
: as partes indicam, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes etc.
Prioridade
: Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente
:star:
Avebação:
São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel, um histórico de mudanças realizadas no imóvel
:star:
Matrícula
: É um documento que identifica o imóvel pela localização e descrição exata. ex antigos proprietários, data que foi realizada a primeira matrícula,
:star:
Registro
: É o ato de declarar quem é o verdadeiro proprietário. Qualquer alteração no projeto, seja reforma ou ampliação, deverá ser devidamente registrada na escritura do imóvel.
C) POR ACESSÃO
Naturais
Formação de Ilhas
Aluvião
Própria
Imprópria
Avulsão
Álveo Abandonado
Industriais
Construções e Plantações
1) Dono do solo edifica ou planta em terreno
próprio com sementes ou materiais alheios – 1254
3) Terceiro planta ou edifica com semente ou
material alheios, em terreno alheio – art. 1257
2) Dono das sementes ou materiais planta ou
constrói em terreno alheio – art. 1255