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LEI 8.112
TÍTULO IV - REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
LEI 8.112
TÍTULO IV - REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
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ART.131: PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO TERÃO SEUS REGISTRO CANCELADOS, APÓS O DECURSO DE 3 E 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO